PESSOA JURÍDICA
A Associação é uma pessoa jurídica de direito privado tendo por objetivo a realização de atividades culturais, sociais, religiosas, recreativas etc., sem fins econômicos, ou seja, não visam lucros e dotadas de personalidade distinta de seus componentes, constituída por pessoas (físicas ou jurídicas) que se organizam para fins não econômicos. Com a aquisição da personalidade jurídica a associação passará a ser sujeito de direitos e obrigações. Em decorrência, cada um dos associados constituirá uma individualidade e a associação uma outra, tendo direitos e obrigações recíprocas.
I - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O REGISTRO DE ASSOCIAÇÃO
1. Apresentar o DBE (Documento Básico de Entrada), expedido no portal Simplifica ES;
2. Requerimento formulado pelo representante legal, com sua firma reconhecida, endereçado ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Vitória, solicitando o seu registro (art.1151 do CC) e de conformidade com o art. 2º do Provimento 61/2017 do CNJ; (modelo em anexo).
3. Cópia autenticada (legível) da Carteira de Identidade e CPF do(s) representante(s) legal(is); (Art. 67 do CDNCGJ – ES)
4. Se algum dos membros for representado por procurador deverá ser apresentado o instrumento de procuração, específico, (público, com menos de 30 (trinta) dias de sua expedição, ou, particular com firma reconhecida do outorgante);
5. Ata da Assembleia, em 01 (uma) via original, que tratou da criação da Associação, aprovação do estatuto, eleição e posse dos membros dos órgãos de deliberação, administração, fiscalização e consultivo, se houver;
6. Estatuto Social, em 01 (uma) via original, devidamente datado e rubricado, (de acordo com os art. 46 ao 61 do CC de 2002 e art. 288 CDNCGJ-ES).
7. Apresentar o DBE (Documento Básico de Entrada), expedido no portal Simplifica ES.
Obs¹. Havendo no quadro de associados, pessoas jurídicas, indicar-se-ão os dados do registro no órgão competente, anexando para tanto, certidão simplificada atualizada, com menos de 30 (trinta) dias de expedição. (art.291 do CDNCGJ – ES).
A ATA DA ASSEMBLEIA DEVERÁ CONTER:
a) dia, mês, ano, hora e local onde se deu a Assembleia;
b) quem presidiu e quem secretariou;
c) nomes dos fundadores(as), presentes, bem como, a qualificação de cada um(a) deles(as). (art. 46, II do CC);
d) aprovação do Estatuto social;
e) os fins/objeto social;
f) a eleição e posse dos diretores e/ou conselheiros, na forma estatutária, devidamente qualificados, isto é, nome, cargo, estado civil, nacionalidade, profissão, documento de identidade e órgão expedidor, CPF, endereço residencial; (art. 46, II do CC) e com mandato fixado, não se permitindo mandato ou cargo vitalício; (art. 292– CDNCGJ – ES)
g) encerramento da ata com assinatura de quem presidiu e quem a secretariou, seguido das assinaturas dos demais presentes e membros empossados;
h) reconhecimento de firmas de quem presidiu e secretariou, bem como, dos membros empossados para os cargos de direção (Art. 288, do CDNCGJ – ES);
i) visto do advogado (conforme Estatuto da Advocacia e OAB – Lei 8.906/94.
O ESTATUTO SOCIAL DEVE CONTER:
a) denominação, os fins, a sede da associação (com endereço completo – Art.287 – 1 do CDNCGJ-ES), bem como, tempo de duração (art. 46, I, art. 54, I do CC e art. 280, I do CDNCGJ-ES);
b) o nome e individualização dos fundadores ou instituidores e dos diretores (art. 46, II do CC);
c) o modo que se administra e representa a entidade, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente (art. 46, III do CC);
d) se o ato constitutivo é reformável no tocante a administração e de que modo (art. 46, IV do CC);
e) se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais (art. 46, V do CC);
f) as condições para a extinção ou dissolução da associação e nesse caso o destino do patrimônio, se houver (art. 46, VI e 54, VI do CC);
g) os requisitos para admissão, demissão e exclusão de associados (art. 54, II do CC);
h) os direitos e deveres dos associados (art. 54, III do CC);
i) as fontes de recursos para sua manutenção (art. 54, IV do CC);
j) o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos (art. 54, V do CC);
k) a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas (art. 54, VII do CC);
l) será indispensável a rubrica do Presidente e ao final, as assinaturas dos membros da Diretoria provisória ou definitiva, com exceção do presidente que deverá possuir firma reconhecida, (art.288 § 1º do CNCGJES).
m) visto do advogado (conforme Estatuto da Advocacia e OAB – Lei 8.906/94.
II - ATA DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA
1 - Apresentar o DBE (Documento Básico de Entrada), expedido no portal Simplifica ES;
2 - Requerimento formulado pelo representante legal, com sua firma reconhecida, endereçado ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Vitória, solicitando a averbação (art.1151 do CC) e de conformidade com o art. 2º do Provimento 61/2017 do CNJ – (modelo em anexo)
3 - Edital de convocação, na forma estatutária, nele constando o nome completo de quem assinou.
4 - Ata em 01 (uma) via original, nela fazendo constar:
a) dia, mês, ano, hora e local onde ocorreu a Assembleia e o tipo de Assembleia;
b) a forma como foi convocada a Assembleia;
c) o número de pessoas presentes, observado o quorum estatutário, havendo no quadro de associados, pessoas jurídicas, anexar certidão simplificada atualizada do registro, com menos de 30 (trinta) dias de sua expedição. (art.291 do CDNCGJ – ES);
d) quem presidiu e quem secretariou a Assembleia com as respectivas firmas reconhecidas;
e) o assunto da pauta (de preferência em sua ordem de convocação);
f) encerramento da ata, bem como, as assinaturas do Presidente do ato, do secretário e demais presentes;
g) caso os presentes não assinem na própria ata, apresentar lista de presenças constando o cabeçalho, identificando a Assembleia; (cada ata deverá estar acompanha da lista de presenças);
5 - Juntar cópia do estatuto ora alterado, devidamente rubricado e assinado por todos os membros da Diretoria, provisória ou definitiva, com reconhecimento de firma do Presidente (art.288 § 1º do CNCGJES) e visto de advogado (Estatuto da Advocacia e OAB – Lei 8.906/94).
6 - Se algum dos membros for representado por procurador deverá ser apresentado o instrumento de procuração, específico, (público, com menos de 30 (trinta) dias de sua expedição, ou, particular com firma reconhecida do outorgante);
7 - Cópia do CNPJ.
III - ATA DE ELEIÇÃO E POSSE DE DIRETORIA E/OU CONSELHEIROS – válido para Associações já registradas
1 - Apresentar o DBE (Documento Básico de Entrada), expedido no portal Simplifica ES;
2 - Requerimento formulado pelo representante legal, com sua firma reconhecida, endereçado ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Vitória, solicitando a averbação (art.1151 do CC) e de conformidade com o art. 2º do Provimento 61/2017 do CNJ – (modelo em anexo);
3 - Cópia autenticada do RG e CPF do Representante legal, ora empossado.
4 – Se algum dos membros for representado, anexar instrumento de procuração, específico, (público, com menos de 30 (trinta) dias de sua expedição, ou, particular com firma reconhecida do outorgante);
5 - Cópia do CNPJ;
6 - Edital de convocação, na forma estatutária, nele constando:
a) dia, hora e local da Assembleia;
b) tipo de Assembleia Geral (Ordinária, Extraordinária…);
c) pauta para a Assembleia;
d) nome de quem o assinou;
7 – Ata, 01 (uma) via, original, nela fazendo constar:
a) dia, mês, ano, hora e local onde se deu a Assembleia;
b) forma como foi convocada;
c) número de pessoas presentes, observado o quorum estatutário, (quando houver pessoas jurídicas no quadro de associados, identificar a entidade, bem como o seu representante legal);
d) quem presidiu e quem secretariou;
e) assunto da pauta (de preferência em sua ordem de convocação);
f) resultado do pleito;
g) especificar a data do término do mandato, não se permitindo mandato ou cargo vitalício. (Art. 292- CDNCGJ – ES);
h)encerramento da ata, bem como as assinaturas do Presidente do ato, do secretário e demais presentes;
i) caso a posse tenha se dado em outra data, deverá ser elaborada outra ata para tal fim;
j) qualificação dos membros eleitos e empossados, isto é, nome, cargo, estado civil, nacionalidade, profissão, documento de identidade e órgão expedidor, CPF, endereço residencial;
k) reconhecimento de firmas de quem presidiu e secretariou a assembleia, bem como dos membros empossados;
8 - Lista de presenças ou assinaturas na própria ata, com cabeçalho identificando o ato em todas as páginas.
IV - ATA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
1 - Apresentar o DBE (Documento Básico de Entrada), expedido no portal Simplifica ES;
2 - Requerimento - (art. 1151 do CC) formulado pelo representante legal, com sua firma reconhecida, endereçado ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Vitória – ES e de acordo com o Provimento 61/2017 do CNJ. (modelo em anexo).
3 - Edital de convocação na forma estatutária e finalidade específica;
4 - Havendo no quadro de associados, pessoas jurídicas, indicar-se-ão os dados no registro do órgão competente, anexando para tanto, certidão simplificada atualizada. (art.291 do CDNCGJ – ES)
5 - Ata da Assembleia Geral Ordinária, ou na forma estatutária, na qual tratou da aprovação da Prestação de Contas, conforme parecer do Conselho Fiscal, fazendo constar reconhecimento de firmas de quem presidiu e quem a secretariou.
6 - Lista de Presenças ou assinaturas na própria ata;
7 - Se algum dos membros for representado por procurador deverá ser apresentado o instrumento de procuração, específico, (público, com menos de 30 (trinta) dias de sua expedição, ou, particular com firma reconhecida do outorgante);
8 - Cópia do CNPJ.
V - DISSOLUÇÃO DE ASSOCIAÇÃO
1 - Apresentar o DBE (Documento Básico de Entrada), expedido no portal Simplifica ES;
2 - REQUERIMENTO (art. 1151 do CC) formulado pelo representante legal, com sua firma reconhecida, endereçado ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Vitória – ES (de acordo com o Provimento 61/2017 do CNJ). (modelo anexo);
3 - edital de convocação na forma estatutária e finalidade específica;
4 - cópia do CNPJ;
5 - havendo no quadro de associados, pessoas jurídicas, indicar-se-ão os dados no registro do órgão competente anexando para tanto certidão simplificada atualizada. (art.291 do CDNCGJ – ES)
6 - Ata da Assembleia Geral Extraordinária que aprovou a dissolução da associação, sempre na forma estatutária, devidamente assinada, e com visto do advogado, obedecido o quorum legal, nela fazendo constar:
a) destinação do patrimônio, se houver;
b) se a associação ora dissolvida deixa ativo ou passivo;
c) o responsável pela guarda dos documentos pelo prazo legal;
6 - reconhecer firma de quem presidiu e quem secretariou a Assembleia;
7 - lista de Presenças ou assinaturas na própria ata;
8 - Anexar ainda:
a) Certidão Negativa de Tributos Federais (art. 298, II, III, IV do CDNCGJES)
b) Certidão de Regularidade perante o FGTS (art. 298, II, III, IV do CDNCGJES)
Obs. ¹: Caso algum dos membros for representado por procurador deverá ser apresentado o instrumento de procuração, específico, (público, com menos de 30 (trinta) dias de sua expedição, ou, particular com firma reconhecida do outorgante);
Obs. É dever do liquidante averbar e publicar a ata, sentença ou instrumento de dissolução da associação – CNCGJES do art. 299, Parágrafo único.
VI - PARA TRANSFERÊNCIA DA SEDE PESSOA JURÍDICA PARA A CIRCUNSCRIÇÃO DE OUTRO CARTÓRIO
1 - Apresentar o DBE (Documento Básico de Entrada), expedido no portal Simplifica ES;
2 - Requerimento formulado pelo representante legal, com sua firma reconhecida, endereçado ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Vitória, solicitando o seu registro (art.1151 do CC) e de conformidade com o art. 2º do Provimento 61/2017 do CNJ; (modelo em anexo).
3 - Cópia autenticada (legível) da Carteira de Identidade e CPF do(s) representante(s) legal(is); (Art. 67 do CDNCGJ – ES);
4 - Cópia do CNPJ;
5 - Se algum dos membros for representado por procurador deverá ser apresentado o instrumento de procuração, específico, (público, com menos de 30 (trinta) dias de sua expedição, ou, particular com firma reconhecida do outorgante);
6 - Ata devidamente averbada no cartório de origem a qual tratou da transferência da sede para Vitória;
7 - Certidão de inteiro teor do registro de origem, com menos de 30 (trinta) dias de expedição, para efeito de arquivamento. (art.291 do CDNCGJ – ES).
Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. (Art.62 do CC). A Fundação, sempre de fins determinados e sua finalidade depende da vontade do(s) instituidor(es) e poderá constituir-se para fins de:
I – Assistência social;
II – Cultura, defesa de patrimônio histórico e artístico;
III – Educação;
IV – Saúde;
V – Segurança alimentar e nutricional;
VI – Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
VII – Pesquisa científica desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;
VIII – Promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;
IX – Atividades religiosas.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONSTITUIÇÃO DE FUNDAÇÃO.
1. Apresentar o DBE (Documento Básico de Entrada), expedido no portal Simplifica ES;
2. Requerimento do representante legal, com firma reconhecida, endereçado ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, solicitando o registro da Fundação. (requerimento Prov. 61);
3. Escritura Pública ou Testamento - em 01 (uma) via original, lavrada por Tabelião de Notas, conforme estatuto social revisado por advogado, (art. 1º § 2º da Lei 8906/94) e pressupostos contidos nos art. 62 ao 69 do CC;
4. Parecer do Ministério Público Curador das Fundações - 01 (uma) via original. (art. 66 do CC);
5. cópia autenticada da carteira de identidade e CPF do(s) representante(s) legal(is);
6. ata de eleição e posse, em 01 (uma) via original, com firmas reconhecidas dos membros empossados e devidamente qualificados, com visto do Representante do Ministério Público Curador das Fundações.
O ESTATUTO SOCIAL (Escritura Pública) deverá, necessariamente conter:
1. Nome(s) do(s) instituidor(es) e sua qualificação, (pessoa física ou jurídica), denominação, fins¹, a origem ou a forma de criação, a sede da Fundação (com endereço completo) e, tempo de duração;
2. O patrimônio² (dotação patrimonial);
3. Especificar a receita;
4. Órgãos de deliberação, administração e fiscalização;
5. Identificar a forma de administração (art. 62 do CC);
6. Especificar alteração estatutária – competência – (art. 67 e 68 do CC);
7. O velamento do Ministério Público (Necessariamente o estatuto e atas deverão conter o visto do Curador das Fundações);
8. conforme estatuto social visado por advogado, (art. 1º § 2º da Lei 8906/94).
Observação 1: A finalidade da Fundação, sempre lícita, uma vez definida não poderá ser modificada pelos administradores. (art. 67 – II).
Observação 2: Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados, e, se não o fizer, serão registrados, em nome dela, por mandado judicial. (Art.64 do CC).
ATA DE ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA DE FUNDAÇÃO (JÁ CONSTITUÍDA)
1. Apresentar o DBE (Documento Básico de Entrada), expedido no portal Simplifica ES;
2. Requerimento do representante legal solicitando a averbação da ata, com firma reconhecida e endereçado ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
3. Cópia do CNPJ;
4. Edital de convocação na forma estatutária (01 exemplar);
5. Parecer do Ministério Público Curador das Fundações (via original), (art. 66 do CC);
6. Ata de eleição e posse, dos dirigentes da Fundação, em 01 (uma) via original, com firmas reconhecidas dos membros empossados na forma estatutária, bem como, o visto do Representante do Ministério Público Curador das Fundações, constando a data de término do mandato, observando o princípio da continuidade;
7. Lista de presenças com cabeçalho ou assinaturas na própria ata.
Observação 1: Todas as páginas da ata deverão estar rubricadas pelos empossados e o Representante do Ministério Público Curador das Fundações.
ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA DE FUNDAÇÃO
1. Apresentar o DBE (Documento Básico de Entrada), expedido no portal Simplifica ES;
2. Requerimento do representante legal solicitando a averbação da ata, com firma reconhecida e endereçado ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
3. Ata, em 01 (uma) via, original, sendo observado que:
a) seja deliberada por 2/3 (dois terços) dos competentes para gerir e representar a Fundação. (Art. 67, I do CC);
b) Não contrarie e ou desvirtue o fim da Fundação;
c) Seja aprovada pelo Representante do Ministério Público.
4. Cópia do CNPJ;
5. 01 via do estatuto, original, ora alterado visado por advogado, (art. 1º § 2º da Lei 8906/94).
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
As entidades de previdência complementar somente poderão instituir e operar planos de benefícios para os quais tenham autorização específica, segundo as normas aprovadas pelo órgão regulador e fiscalizador, conforme disposto na Lei Complementar 109 de 29/05/2001; são instituições criadas para o fim exclusivo de administrar planos de benefícios de natureza previdenciária, patrocinados e/ ou instituídos.
Compete exclusivamente ao Ministério da Previdência e Assistência Social velar pelas fundações que se enquadrem no conceito de entidade fechada de previdência privada.
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Documentos necessários para Fundação de Previdência Privada:
1. Apresentar o DBE (Documento Básico de Entrada), expedido no portal Simplifica ES;
2. Requerimento do representante legal, com firma reconhecida, solicitando o registro da Fundação, endereçado ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
3. Estatuto social em 01 via, original;
4. Parecer do Ministério da Previdência e Assistência Social, publicado no DOU;
5. Apresentar cópia autenticada da carteira de identidade e CPF do(s) representante(s) legal(is);
5. Para a posse dos dirigentes, na forma estatutária, ata em 01 (uma) via, com firmas reconhecidas dos membros empossados, e Parecer do Ministério da Previdência e Assistência Social, publicado no DOU.
Arquivos para download
As Federações constituem-se na forma de associações, pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos classificando-se portanto, como pessoas jurídicas de direito privado, nos termos dos artigos 44 e 53 do Código Civil de 2002.
Inicia a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro.
I - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O REGISTRO DE FEDERAÇÃO
1 - Apresentar o DBE (Documento Básico de Entrada), expedido no portal Simplifica ES;
2 - Requerimento:
O Representante legal da entidade deverá formular um requerimento com sua firma reconhecida, endereçado ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Vitória-ES, solicitando o registro da entidade, na forma do Provimento 61 do CNJ;
3 - Cópia autenticada do RG e CPF do representante legal ora empossado.
3 - Edital de convocação dos Representantes Legais das entidades fundadoras para Assembleia Geral de fundação da entidade de grau superior, publicado no DOU com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da Assembleia, do qual consta o CNPJ, a denominação das entidades fundantes e o subscritor.
Obs. 1 - a entidade que pretenda participar da fundação da Federação, deverá possuir cadastro ativo, diretoria atualizada e proceder a solicitação da atualização de dados , na modalidade filiação no CNES.
Obs. 2 - O DOU deverá ser apresentado sua página inteira, sem recortes.
Obs. 3 - Federação Patronal ou dos Trabalhadores - é necessário a participação de no mínimo 05 (cinco) Sindicatos da mesma categoria, com suas respectivas certidões simplificadas atualizadas (mínimo de 30 dias) bem como seu CNPJ.
4 - Ata de Constituição da Federação:
a) Ata de Assembleia Geral em 01 (uma) via, original, devendo constar expressamente a constituição da federação, a aprovação do estatuto, eleição e posse dos órgãos deliberativos e a indicação dos sindicatos fundadores com os respectivos CNPJ's;
Obs. 1: Na Ata de posse, constar assinatura de todos os empossados e qualificação completa (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, número da CI e CPF), com respectivos reconhecimentos de firmas da Diretoria.
Obs. 2: A qualificação deverá constar em ata, não podendo mais ser feito anexo.
5 - Lista de presença
Deverá conter a finalidade da Assembleia, a data, o horário e o local da realização, os nomes completos, os números de registro no CPF e as respectivas assinaturas dos participantes, Sindicato representado e seu CNPJ aprovação do estatuto, eleição e posse da diretoria, com início e término do mandato (dia, mês e ano);
6 - Estatuto Social
01 (uma) via original (Art.288 do CDNCGJES): Todas as folhas do estatuto deverão estar rubricadas pelo representante legal, com as assinaturas dos membros da Diretoria provisória ou definitiva, com exceção do presidente, que deverá possuir firma reconhecida (Art. 288. § 1º). Também deverá constar o visto do advogado seguido pelo seu número de inscrição na seccional da OAB.
7 - Apresentar o DBE (Documento Básico de Entrada), expedido no portal Simplifica ES.
Obs. 1: O estatuto social deverá obedecer aos dispositivos legais, previstos na lei 10.406/2002 a partir do art.46 ao 61 e Portaria 17.593 de 24/07/2020.
II - ATA DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA
1 - Requerimento
Apresentar o DBE (Documento Básico de Entrada), expedido no portal Simplifica ES;
O Representante legal da entidade deverá formular um requerimento com sua firma reconhecida, endereçado ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Vitória-ES, solicitando o registro da entidade, na forma do Provimento 61 do CNJ (modelo anexo);
2 - Edital de convocação do Conselho de Representantes da entidade sindical de grau superior, com a indicação do subscritor, publicado no DOU, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da Assembleia, contendo o objeto da alteração;
3 - Ata da Assembleia Geral com o objeto da alteração conforme o edital de convocação. (01 via original);
4 - Lista de Presenças
deverá conter a finalidade da Assembleia, a data, o horário e o local da realização, os nomes completos, os números de registro no CPF e as respectivas assinaturas dos participantes, Sindicato representado e seu CNPJ aprovação do estatuto, eleição e posse da diretoria, com início e término do mandato (dia, mês e ano);
5 - Estatuto Consolidado conforme a assembleia que o alterou. (01 via original);
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O Livro contábil deverá respeitar a sequência numérica e cronológica, salvo se justificada a impossibilidade em documento registrado apartado, de forma física, digital em formato PDF ou transmitido como escrituração contábil digital para a Receita Federal. (art.296 do CDNCGJES).
O Livro contábil deverá respeitar a sequência numérica e cronológica, salvo se justificada a impossibilidade em documento registrado apartado, de forma física, digital em formato PDF ou transmitido como escrituração contábil digital para a Receita Federal. (art.296 do CDNCGJES).
I - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REGISTRO DO LIVRO DIÁRIO
1 - Apresentar o DBE (Documento Básico de Entrada), expedido no portal Simplifica ES;
2 - Requerimento formulado pelo Representante Legal da entidade ou pelo contador, com firma reconhecida, especificando o número e exercício solicitando o seu registro de conformidade com o art.1151 do CC e § 2º do Provimento 61/2017 do CNJ – Modelo 2;
3 - Devidamente encadernado e obedecendo o princípio da continuidade;
4 - cópia autenticada do TERMO DE ABERTURA e de ENCERRAMENTO, devidamente assinados pelo representante legal e pelo contador com seu número de registro no CRC;
5 - Cópia autenticada do BALANÇO PATRIMONIAL para arquivamento.
Obs. O Livro Diário deve, necessariamente:
1) Ter todas as folhas numeradas sequencialmente;
2) Estar devidamente datado, com nome legível e assinado pelo contador e pelo representante legal;
3) Constar o nome completo do contador e o seu registro no CRC;
4) Mencionar no termo de abertura e de encerramento o tipo de livro, número de ordem, número de folhas, razão social completa, endereço e dados de registro junto ao Cartório e data do início e término do exercício;
5) conter certidão de regularidade profissional do contador;
REGISTRO DE LIVRO DE ATAS
Registro não obrigatório:
1 - Apresentar o DBE (Documento Básico de Entrada), expedido no portal Simplifica ES;
2 - Requerimento formulado pelo Representante Legal da entidade, com firma reconhecida, especificando o número do livro, solicitando o seu registro de conformidade com o art.1151 do CC e § 2º do Provimento 61/2017 do CNJ – Modelo 2;
3 - O livro devidamente encadernado;
4 - Apresentar cópia autenticada do TERMO DE ABERTURA e de ENCERRAMENTO, devidamente assinados pelo representante legal;
5 - O livro de ata deverá conter necessariamente:
a) Todas as folhas numeradas sequencialmente e rubricadas pelo representante legal;
b) O termo de abertura e de encerramento o tipo de livro, número de ordem, número de folhas, Denominação, endereço e dados de registro junto ao Cartório, o fim a que se destina e datar.
OBS: Todas as folhas do LIVRO DE ATAS deverão estar rubricadas pelo presidente e obedecer a ordem cronológica.
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SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA
A Sociedade Simples Limitada diz respeito ao capital do negócio e à responsabilidade dos sócios envolvidos. A natureza jurídica aponta para uma empresa que exige a pluralidade de sócios, além da gestão, ainda representam a sociedade no total de suas atividades e a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social (art. 1052 e indicações do Art. 997 do CC).
Documentos necessários para registro:
1. Apresentar o DBE (Documento Básico de Entrada), expedido no portal Simplifica ES;
2 - Requerimento formulado pelo representante legal, com sua firma reconhecida, endereçado ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Vitória-ES de acordo com o Provimento 61 do CNJ de 17/10/2017. (requerimento Prov.61 - anexo).
3 - Cópia autenticada do RG e CPF dos sócios;
4 - Se o sócio for casado anexar cópia autenticada da certidão de casamento atualizada (emitida a menos de 6 meses);
5 - Sendo o sócio menor de 18 e maior de 16 anos, anexar cópia autenticada da escritura de emancipação ou assinar assistido por seus pais ou responsáveis;
6 - Se sócio for menor de 16 anos, deverá ser representado por seus pais.
7 - Se houver administrador estrangeiro, apresentar-se-á visto de sua permanência legal no país (art. 290 do CDNCGJES);
8 - Contrato social, modelo anexo, em 01 via, original, com todas as páginas rubricadas e ao final assinada pelos sócios, devidamente reconhecidas as firmas e vistado pelo advogado (Lei 8.906/94);
9 - Quando a sociedade for superior a 10 (dez) o número de sócios, as deliberações serão tomadas em Assembleia. (art. 1072 § 1º do CC);
10 - Havendo no quadro societário, pessoas jurídicas, indicar-se-ão os dados no registro do órgão competente, anexando para tanto, cópia autenticada da certidão simplificada atualizada. (Art. 291 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo);
11 - Se algum dos membros for representado por procurador deverá ser apresentado o instrumento de procuração, específico, (público, com menos de 30 (trinta) dias de sua expedição, ou, particular com firma reconhecida do outorgante);
O contrato social deverá conter:
1 - Nome, nacionalidade, estado civil,(nome do cônjuge, regime de bens se casado for, caso o estado civil seja solteiro, viúvo ou divorciado, deverá constar se mantêm ou não união estável), profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade dos sócios, sendo pessoas jurídicas, (Art. 997 – I – CC);
2 - Denominação, objeto, sede (endereço completo) e prazo de duração;
3 - Capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação;
4 - A quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;
5 - As prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;
6 - As pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;
7 - A participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;
8 - Se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;
9 - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social;
10 - Demais cláusulas estipuladas pelas partes.
SOCIEDADE SIMPLES PURA
A natureza jurídica da Sociedade Simples aponta para uma empresa constituída por dois ou mais sócios que, além da gestão, ainda representam a sociedade no total de suas atividades e a responsabilidade de cada sócio é ILIMITADA EM RELAÇÃO AS OBRIGAÇÕES SOCIAIS. A Sociedade Simples reporta a parcerias entre profissionais prestadores de serviços, constituindo casos nos quais eles mesmos exercem a atividade para a qual a sociedade existe. Por exemplo, uma clínica médica, onde os sócios são médicos, assim, esse tipo de sociedade explora prioritariamente atividades de prestação de serviços de natureza claramente intelectual, está ligado a atividades de natureza científica, literária, artística, entre outras.
- Não está sujeita à falência;
- Não necessita de reuniões e assembleias formais para tomada de decisões, tampouco está obrigada a manter livros de atas de reuniões ou assembleias, como ocorre em limitadas;
- Não requer que a denominação contenha elemento indicativo do objeto social, nem que a denominação venha acrescida de qualquer expressão designativa da natureza ou do tipo societário;
- É o único tipo societário que aceita sócio de serviço, ou seja, aqueles cuja contribuição consista apenas em prestação de serviço;
Documentos necessários para registro:
1 - Apresentar o DBE (Documento Básico de Entrada), expedido no portal Simplifica ES;
2 - Requerimento formulado pelo representante legal, com sua firma reconhecida, endereçado ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Vitória-ES e de acordo com o Provimento 61 do CNJ de 17/10/2017. (Requerimento modelo anexo)
3 - Cópia autenticada do RG e CPF dos sócios;
4 - Se o sócio for casado anexar cópia autenticada certidão de casamento atualizada (menos de 6 meses);
5 - Se o sócio for menor de 18 e maior de 16 anos, anexar cópia atutenticada da escritura de emancipação ou assinar assistido por seus pais ou responsáveis;
6 - Se o sócio for menor de 16 anos, deverá ser representado por seus pais;
7 - Contrato social em 01 via, original, devidamente rubricado e assinado pelos sócios, com suas firmas reconhecidas e vistado do advogado (Lei 8.906/94). (modelo em anexo);
8 - Quando o número de sócios for superior a 10, as deliberações serão tomadas em Assembleia. (art. 1072 § 1º do CC);
9 - Havendo no quadro societário, pessoas jurídicas, indicar-se-ão os dados no registro do órgão competente, anexando para tanto, cópia atutenticada da certidão simplificada atualizada. (Art. 291 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo);
10 - Se algum dos membros for representado por procurador(a) deverá ser apresentado o instrumento de procuração, específico, (público, com menos de 30 (trinta) dias de sua expedição, ou, particular com firma reconhecida do(a) outorgante).
O contrato social deverá conter:
1 - Nome, nacionalidade, estado civil (nome do cônjuge, regime de bens se casado for, caso o estado civil seja solteiro, viúvo ou divorciado, deverá constar se mantêm ou não união estável), profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, se jurídicas; Art. 997 – I – CC;
2 - Denominação, objeto, sede e prazo de duração da sociedade;
3 - Capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação;
4 - A quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;
5 - As prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;
6 - As pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;
7 - A participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;
8 - Se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;
9 - Demais cláusulas estipuladas pelas partes.
SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL
A Sociedade Limitada Unipessoal é também uma representação jurídica individual, caracterizada pela responsabilidade limitada, atribuída ao único sócio-proprietário. Isso significa que a pessoa responsável pela empresa não tem seus bens pessoais atrelados aos débitos de seu negócio. Sociedade Unipessoal Limitada não define um limite mínimo de Capital Social. (Lei 13.874 Art. 1052 § 1º do CC).
Documentos necessários para registro:
1 - Apresentar o DBE (Documento Básico de Entrada), expedido no portal Simplifica ES;
2 - Requerimento formulado pelo representante legal, com sua firma reconhecida, endereçado ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Vitória, solicitando o seu registro de conformidade com o art. 2º do Provimento 61/2017 do CNJ. (Requerimento Prov. 61 - anexo).
3 - Cópia autenticada do RG e CPF do titular da sociedade;
4 - Se o sócio for casado, anexar cópia autenticada da certidão de casamento atualizada (menos de 6 meses);
5 - Contrato social em 01 (uma) via original, com firma reconhecida do titular, visado por advogado, com a indicação do nome e número de inscrição na respectiva Seccional da OAB.
1 - Se o sócio for pessoa jurídica, indicar-se-á os dados no registro do órgão competente, anexando para tanto, cópia autenticada da certidão simplificada atualizada. (Art. 291 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo);
2 - Se o sócio for representado por procurador deverá ser apresentado o instrumento de procuração, específico, (público, com menos de 30 (trinta) dias de sua expedição, ou, particular com firma reconhecida do outorgante);
3 - Somente precisam ser publicadas as decisões do sócio único da sociedade limitada unipessoal no caso de redução de capital, quando considerado excessivo em relação ao objeto da sociedade (§ 1º do art. 1.084 do Código Civil);
4 - Aplicam-se à sociedade limitada unipessoal, no que couber, todas as regras aplicáveis à sociedade limitada constituída por dois ou mais sócios.
O contrato social deverá conter:
- Sócio (nome e qualificação completa);
- Denominação (seguida da expressão Ltda ou Limitada), natureza jurídica, prazo de duração, sede (endereço completo);
- Objeto social;
- Capital social;
- Administração;
- Dissolução.
ALTERAÇÃO CONTRATUAL DE SOCIEDADE SIMPLES LTDA PARA SOCIEDADE SIMPLES UNIPESSOAL LTDA
Documentos necessários:
1 - Apresentar o DBE (Documento Básico de Entrada), expedido no portal Simplifica ES;
2 - Requerimento formulado pelo representante legal, com sua firma reconhecida, endereçado ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Vitória, solicitando o seu registro, de conformidade com o art. 2º do Provimento 61/2017 do CNJ. (Requerimento em anexo);
3 - Cópia autenticada do RG e CPF do titular, bem como, cópia autenticada da certidão de casamento atualizada (menos de 6 meses), se casado for;
4 - Cópia do CNPJ;
5 - Alteração contratual, em 01 (uma) via, original, com firma reconhecida do(s) ex-sócio(s) e do titular, visado por advogado, com a indicação do nome e número de inscrição na respectiva Seccional.
REGISTRO DE FILIAL DE SOCIEDADE
A Lei Civil exige o registro das pessoas jurídicas ao órgão registrador competente, neste caso, o Cartório de RCPJ, de acordo com o art. 45 do Código Civil e continuamente “todas as alterações por que passar o ato constitutivo”, à margem da inscrição originária.
Não obstante a lei ordinária supramencionada o Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo menciona no art. 287, §3º do CNCGJ-ES, o seguinte para a respectiva inscrição da filial: “§3º Para criação de sucursal, filial ou agência exigir-se-á a comprovação da inscrição originária no Cartório da sede acompanhada de certidão atualizada.”
Documentos necessários para registro:
1 - Apresentar o DBE (Documento Básico de Entrada), expedido no portal Simplifica ES;
2 - Requerimento formulado pelo representante legal, com sua firma reconhecida, endereçado ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Vitória-ES de acordo com o Provimento 61 do CNJ de 17/10/2017. (requerimento Prov.61 - anexo).
3 - Certidão original ou cópia autenticada de inteiro teor do Registro de origem;
4 - Alteração contratual que tratou da criação da filial, em 01 via, original, devidamente registrada no cartório de Registro da Matriz.
REDUÇÃO DE CAPITAL
Na forma do art. 1082 do CC, pode à Sociedade reduzir o capital, mediante a correspondente modificação do contrato social:
I - Depois de integralizado, se houver perdas irreparáveis;
II - Se excessivo em relação ao objeto da sociedade.
No caso de redução de capital, quando esta for considerada excessiva em relação ao objeto da sociedade, apresentando os seguintes documentos:
1 - Redução do capital será feita restituindo-se parte do valor das quotas aos sócios, ou dispensando-se as prestações ainda devidas, com diminuição proporcional, em ambos os casos, do valor nominal das quotas (antes do arquivamento da ata da Assembleia ou reunião de sócios que aprovar a redução de capital social, torna-se necessário a publicação obrigatória da mesma quando esta for considerada excessiva em relação ao objeto da sociedade).
2 - Publicação da ata no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação na sede da sociedade (no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da publicação da ata que aprovar a redução do credor quirografário, por título, líquido anterior a essa data, este poderá opor-se ao deliberado - Art. 1084).
Satisfeitas das condições estabelecidas, proceder-se-á a averbação da Ata que aprovou a redução do capital.
As publicações deverão ser obrigatoriamente apresentadas, independente do comparecimento da totalidade dos sócios na reunião ou assembleia, isentando somente as sociedades enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. (Lei complementar 123 Art. 70);
Documentos necessários:
1 - Apresentar o DBE (Documento Básico de Entrada), expedido no portal Simplifica ES;
2 - Requerimento formulado pelo representante legal, com sua firma reconhecida, endereçado ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Vitória-ES e de acordo com o Provimento 61 do CNJ de 17/10/2017. (Modelo em anexo).
3 - Publicação no Diário Oficial do Estado;
4 - Publicação em jornal de circulação na sede da sociedade;
5 - Ata da Assembleia ou Reunião de Sócios em que foi deliberada a redução do capital;
6 - Após averbação da ata deverá ser averbada a alteração contratual.
7 - Apresentar o DBE (Documento Básico de Entrada), expedido no portal Simplifica ES.
DISTRATO SOCIAL
Distrato é o documento elaborado por contador ou advogado que formaliza a dissolução de uma sociedade, onde são estipuladas as cláusulas obrigatórias e por consenso dos sócios.
Documentos necessários:
1 - Apresentar o DBE (Documento Básico de Entrada), expedido no portal Simplifica ES;
2 - Requerimento do Representante legal solicitando ao Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas de Vitória, a averbação do Distrato social. (Modelo em anexo);
3 - 01 (uma) via do Distrato Social contendo:
a) Nomes dos sócios e qualificação;
b) Denominação da Sociedade;
c) Número do CNPJ;
d) Nome do liquidante e sua qualificação;
e) Motivo da dissolução;
f) Destinação do patrimônio na forma do contrato social;
g) Se a sociedade ora distratada deixa ativo e passivo (se houver bens móveis, imóveis, etc. devem ser identificados). Obs.: a referência à pessoa ou às pessoas que assumirem o ativo e passivo da sociedade, supervenientes ou não à liquidação;
h) O responsável pela guarda dos livros contábeis e documentos da sociedade ora extinta;
i) Assinaturas de todos os sócios com firmas reconhecidas, bem como visto de advogado (com exceção de ME e EPP);
j) Indicar a data do encerramento definitivo das atividades;
k) Datar o distrato social.
4 - Cópia do CNPJ;
5 - Certidão negativa de débito expedida pela Receita Federal e Certidão de Regularidade do FGTS, expedida pela CEF;
6 - Publicação do resumo do Distrato publicado no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação na sede da sociedade.
Sindicato é uma associação que defende os direitos econômicos e profissionais de uma determinada classe, que exerce o mesmo ramo de atividade ou atividades similares.
São 02 (dois) os tipos de Sindicato:
- Sindicato Laboral que defende a classe dos trabalhadores;
- Sindicato Patronal que defende os interesses dos empresários.
I - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONSTITUIÇÃO
1 - Requerimento do Representante Legal, com sua firma reconhecida, solicitando ao Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Vitória, ES, o registro da ata de constituição do Sindicato. (Provimento 61 do CNJ – 17/10/2017) anexo.
2 - 01 cópia autenticada da CI e CPF do representante legal;
3 - Edital de convocação (SEPRT 17.593 de 24/07/2020), da Assembleia Geral de fundação, publicado no Diário Oficial da União – DOU e em jornal de grande circulação na referida base, com intervalo entre as publicações, não superior a 05 (cinco) dias que deverá conter:
a) Descrição de toda a categoria e base territorial pretendida;
b) Nome completo do subscritor;
c) Publicação com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da realização da Assembleia, para entidade municipal ou estadual e de 45 (quarenta e cinco) dias para entidade com base interestadual ou nacional, contados a partir da publicação;
d) Quando a entidade tiver abrangência nacional a publicação deverá ser feita em todas as unidades da Federação e quando for interestadual, publicar-se-á nos respectivos estados abrangidos.
4 - Ata de Fundação, Aprovação do Estatuto, Eleição e Posse da Diretoria em 01 (uma) via, original, na qual deverá conter:
a) Data, horário e local da realização, a finalidade da Assembleia, os nomes completos, número do CPF e as respectivas assinaturas;
b) A fundação com a descrição da categoria e da base territorial aprovada, aprovação do estatuto, eleição e posse da Diretoria;
c) Aprovação do estatuto;
d) Eleição e posse da Diretoria e demais órgãos;
e) Lista de presença em 01 (uma) via, original, contendo o nome completo e o número do CPF do associado / filiado;
f) Havendo no quadro de Associados, pessoas jurídicas, indicar-se-ão os dados no registro do órgão competente, seu número no CNPJ, anexando para tanto certidão simplificada atualizada – CDNCGJ Art. 291.
Obs. 1: Não esquecer de definir o mandato da diretoria e/ou demais órgãos de deliberação, administração e fiscalização da entidade, constando o início e término do referido mandato.
Obs. 2: Na posse, constar assinatura de todos os empossados e qualificação completa (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, número da RG e CPF).
Obs. 3: A qualificação deverá constar em ata, não podendo ser feito em separado.
Obs. 4: Reconhecer firmas de todos os empossados nos cargos de direção.
5 - Estatuto social - 01 (uma) via, original.
Estatuto social, aprovado em Assembleia Geral, no qual deverá conter, o endereço completo, a base territorial, não sendo aceitos termos genéricos, tais como “afins”, “similares”, “conexos”, entre outros;
- O Estatuto com todas as folhas rubricadas e ao término conter a assinatura da Diretoria, bem como visto do advogado e, com firma reconhecida do Presidente;
- Obedecer aos dispositivos legais, previstos na lei 10.406/2002 a partir do art.46 ao 61 e Portaria SEPRT 17.593 de 24/07/2020.
6 - Declaração da entidade de que os dirigentes foram regularmente eleitos nos termos do estatuto, contendo os nomes completos, o número do registro no CPF, em consonância com os dados informados no CNES.
II - ELEIÇÃO E POSSE DOS ÓRGÃOS ELETIVOS (SINDICATO JÁ REGISTRADO – PATRONAL OU DE TRABALHADORES)
1 - Requerimento formulado pelo representante legal, com sua firma reconhecida, endereçado ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Vitória, solicitando o seu registro (art.1151 do CC) e de conformidade com o art. 2º do Provimento 61/2017 do CNJ, anexo;
2 - Cópia autenticada da carteira de identidade e CPF do(s) representante(s) legal(is);
3 - Cópia do CNPJ;
4 – Edital de Convocação na forma estatutária contendo:
a) Dia, hora e local da Assembleia;
b) Tipo e Assembleia Geral, (Ordinária, Extraordinária);
c) Pauta da Assembleia;
d) Nome de quem a convocou.
5 – Comissão Eleitoral:
Caso o seu estatuto contenha a informação de eleição da Comissão Eleitoral será necessário juntar:
a) Requerimento;
b) Cópia do CNPJ;
c) Edital de convocação;
d) Assinaturas dos presentes à Assembleia.
6 – Ata de eleição e apuração dos votos no Processo Eleitoral;
a) Requerimento;
b) CNPJ;
c) Edital de convocação;
d) Ata em 01 via original;
e) Lista de presenças;
Obs. a ata deverá conter:
- Dia, mês, ano, hora e local onde se deu a Assembleia.
- Forma como foi convocada;
- Quem presidiu a eleição e quem secretariou;
- Assunto da pauta;
- Resultado do pleito (com indicação da forma de eleição, número de filiados, número de votantes aptos, chapas concorrentes com a respectiva votação, votos brancos e nulos e o resultado, acompanhado da lista de presenças;
- Encerramento da ata, com assinaturas do Presidente e secretário da Assembleia.
- Na lista de presenças conter o cabeçalho identificando a Assembleia em todas as páginas.
7 - Havendo no quadro de Associados, pessoas jurídicas, indicar-se-ão os dados no registro do órgão competente, seu número no CNPJ, anexando para tanto certidão simplificada atualizada – CDNCGJ Art. 291.
8 - ATA DE POSSE:
a) Requerimento;
b) Ata em 01 via, original, com a indicação do início e término do mandato;
c) Sobre o dirigente eleito, fazer constar:
I - Nome completo (não podendo conter abreviaturas);
II - Número do CPF;
III - Função dos dirigentes da entidade requerente;
IV - Número de PIS/PASEP, quando se tratar de entidades laborais;
V - Número do CNPJ da empresa representada, quando de entidades patronais;
VI- Número de inscrição do respectivo Conselho Profissional, quando entidade de profissionais liberais;
VII - Número de inscrição na Prefeitura Municipal, quando entidade de trabalhadores autônomos;
VIII - Nacionalidade;
IX - Reconhecimento de firmas de quem presidiu, secretariou e empossados.
III - ATA DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA DE SINDICATO
1 - Requerimento do Representante Legal, com sua firma reconhecida, solicitando ao Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Vitória, ES, averbação da ata que aprova a alteração estatutária.
2 - Edital de convocação (SEPRT 17.593 de 24/07/2020) com a descrição de toda a categoria e base territorial representada, conforme o estatuto social, específico para alteração contratual, publicado no Diário Oficial da União – DOU e em jornal de grande circulação na referida base, com antecedência mínima de 20 dias da realização da assembleia, com intervalo entre as publicações, não superior a 05 (cinco) dias.
3 - Ata da assembleia geral com a descrição da categoria e da base territorial e a pretendia alteração;
4 - Lista de presenças, original, contendo a finalidade, a data, o horário e o local de realização, os nomes completos, os números CPF e as respectivas assinaturas dos participantes;
5 - Estatuto social consolidado.
IV - FUSÃO DE SINDICATOS
1 - Requerimento do Representante Legal, com sua firma reconhecida, solicitando ao Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Vitória, ES, averbação da ata que aprova a FUSÃO;
2 - Edital de convocação (SEPRT 17.593 de 24/07/2020) com a descrição de toda a categoria e base territorial representada, conforme o estatuto social, específico para a fusão (previamente aprovada em assembleias independentes), publicado no Diário Oficial da União – DOU e em jornal de grande circulação na referida base, com antecedência mínima de 20 dias da realização da assembleia, com intervalo entre as publicações, não superior a 05 (cinco) dias;
3 - Ata da assembleia geral conjunta, para aprovação da fusão com a descrição das categorias e da base territorial e nova eleição e posse de Diretoria;
4 - Lista de presenças contendo a finalidade, a data, o horário e o local de realização, os nomes completos, os números de registro e CPF e as respectivas assinaturas dos participantes;
5 - Novo estatuto social;
6 - Declaração da entidade de que os dirigentes foram regularmente eleitos nos termos do estatuto, contendo os nomes completos, o número do registro no CPF, em consonância com os dados informados no CNES;
7 - Atas de Assembleias Gerais independentes, tratando e aprovando a proposta de fusão.
Nota: Na fusão extinguem-se os sindicatos que se unem para formarem um novo sindicato.
V - INCORPORAÇÃO DE SINDICATO
1 - Requerimento do Representante Legal, com sua firma reconhecida, solicitando ao Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Vitória, ES, averbação da ata que aprova a INCORPORAÇÃO DO SINDICATO;
2 - Edital de convocação (SEPRT 17.593 de 24/07/2020) com a descrição de toda a categoria e base territorial representada, conforme o estatuto social, específico para a INCORPORAÇÃO (previamente aprovada em assembleias independentes), publicado no Diário Oficial da União – DOU e em jornal de grande circulação na referida base, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da realização da assembleia, com intervalo entre as publicações, não superior a 05 (cinco) dias;
3 - Ata da Assembleia Geral Conjunta, para aprovação da INCORPORAÇÃO, com a descrição das categorias e da base territorial e nova eleição e posse de Diretoria;
4 - Lista de presenças contendo a finalidade, a data, o horário e o local de realização, os nomes completos, os números de registro e CPF e as respectivas assinaturas dos participantes;
5 - Novo estatuto social;
6 - Declaração da entidade de que os dirigentes foram regularmente eleitos nos termos do estatuto, contendo os nomes completos, o número do registro no CPF, em consonância com os dados informados no CNES;
7 - Atas de Assembleias Gerais independentes, tratando e aprovando a proposta de incorporação.
Nota: Na incorporação o sindicato incorporado deixará de existir em favor do sindicato incorporador.
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As Federações Esportivas constituem-se na forma de associações, pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos classificado-se portanto, como pessoas jurídicas de direito privado, nos termos dos artigos 44 e 53 do Código Civil de 2002.
I - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REGISTRO DA FEDERAÇÃO ESPORTIVA
1 - Apresentar o DBE (Documento Básico de Entrada), expedido no portal Simplifica ES;
2 - REQUERIMENTO -
Requerimento do Presidente da Federação, solicitando ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Vitória – ES, o registro do estatuto da Federação, o qual deverá conter o reconhecimento de firma.
3 - Cópia autenticada do RG e CPF do Presidente.
4 - Ata de Fundação da Federação, aprovação do estatuto, eleição e posse da Diretoria,(em 02 vias) com firmas reconhecidas de quem presidiu e secretariou a assembleia, bem como, dos membros eleitos e empossados nos cargos nos órgãos da Federação seguido das assinaturas dos representantes das entidades presentes.
Na ata deverá constar a data de início e término do mandato, a qualificação completa de todos os empossados (nacionalidade, estado civil, profissão, RG e CPF, endereço residencial). No caso de pessoas jurídicas, constar a denominação, CNPJ e representante legal, de acordo com a certidão apresentada.
5 - Certidão simplificada atualizada, com menos de 30 (trinta) dias de sua expedição, de cada pessoa jurídica (associação desportiva/ligas/clubes/empresas e em número nunca inferior a 03 – três entidades) que faça parte ou queira fazer do Sistema Nacional do Desporto, na forma do art. 13 da Lei 9.615/98, a qual irá filiar-se à federação; (Art. 291 do CDNCGJES).
6 - Edital de Convocação publicado órgão da imprensa de grande circulação, correspondente a abrangência territorial da entidade, por 03 (três) vezes, conforme o inciso XIII, alínea c do art. 2º da Portaria ME nº 115 de 03/04/2018 c/c art. 22, inciso III da Lei nº 9.615/98.
7 - Estatuto social em 01 (uma) via original, devidamente rubricado e assinado pela Diretoria, pelo Presidente com seu reconhecimento de firma e visto do advogado, constando o seu número de inscrição na OAB, conforme art. 1º, §2º da Lei 8906/94.
7 – Apresentar o DBE (Documento Básico de Entrada), expedido no portal Simplifica ES.
O Estatuto Social deverá conter o exigido nos artigos 44 ao 61 da Lei 10406/20002. Além das exigências do Código Civil serão obrigatórios e inerentes os itens a seguir para o Estatuto Social das entidades desportivas que comporão o Sistema Nacional do Desporto:
1- Assegurar como direitos individuais e princípios relacionados no art. 2º da Lei 9615/98;
2- Demonstrar a compatibilidade das ações desenvolvidas com o Plano Nacional do Desporto (Disponível no site do Ministério do Esporte);
3- Destinação integral dos resultados financeiros e recursos à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais;
4- Definir critérios e participação de agremiações(Grêmios, Clubes, ect) equivalente, no mínimo, um terço do número de entidades filiadas(art. 24,§1º da Portaria ME nº115/2018)
5- Existência e autonomia do órgão fiscalizador, tal qual, Conselho Fiscal, cuja composição não poderá ser a mesma dos cargos da Diretoria;(art. 3º, XI c/c art. 17, IV da Portaria ME nº115/2018)
6- Instituir o Tribunal de Justiça Desportiva. Os Tribunais de Justiça Desportiva é órgão na administração da entidade limitada ao processo de julgamento das infrações disciplinares e às competições desportivas, devendo existir em todas as entidades nacionais de desporto, regionais e prática desportiva, facultado as Ligas constituir órgão próprio judicante desportivo, com atuação restrita as suas competições.(art.50 da Lei 9615/98);
7- Instituir órgão de controle social, tal qual, Ouvidoria ou órgão equivalente, encarregado de receber, processar e responder as solicitações relacionadas à entidade;(art.18, §2º, inciso II da Portaria ME nº115/2018)
8- Os Clubes não estão obrigados a conter cumprir no Estatuto Social o item 12.
9- Aprovação das prestações de contas anual por conselho de direção, precedido por Parecer do Conselho Fiscal, de acordo com os ditames da Lei 13.019/2014;(art. 3º, XI da Portaria ME nº115/2018)
10-Quando tratar de eleição, o edital de convocação publicado órgão da imprensa digital ou impressa de ampla circulação, por 03 (três) vezes, conforme o inciso XIII, alínea c do art. 2º da Portaria ME nº 115 de 03/04/2018 c/c art. 22, inciso III da Lei nº 9.615/98. A apuração dos votos será por meios de comunicação, cujo os candidatos acompanhem o procedimento.
11- Processo eleitoral constituído por todos os filiados em pleno gozo de seus direitos, admitida diferenciação de valor dos seus votos.(art. 3º, XIII, alínea a da Portaria ME nº115/2018)
12- Garantir a representação da categoria de atletas das respectivas modalidades no âmbito dos órgãos e conselhos incumbidos de aprovação nas competições, decisões colegiadas (Assembleia Geral e Diretoria) e participação de atletas na eleição cargos da entidade, equivalente a 1/3 de entidades filiadas.(art.15 da Portaria ME nº115/2018)
13- O presidente ou dirigente máximo tenham o mandato de até quatro anos, permitida uma única recondução por igual período;
14- Garantir a alternância no exercício dos demais cargos de direção, logo a não é permitido a reeleição;(art. 3º, XI da Portaria ME nº115/2018)
15- Direito a impugnação, contraditório e ampla defesa, inclusive no direito de participar da eleição.(art. 3º, XIII, alínea b da Portaria ME nº115/2018)
16- Inelegibilidade por 10 anos de seus dirigentes para funções eletivas ou de livre nomeação para inadimplentes, condenados por crimes dolosos, falidos, afastados dos cargos eletivos ou de confiança.
17- É vedada a eleição do cônjuge e os parentes consanguíneos até o segundo grau ou por adoção do Presidente, na eleição que o suceder.
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A Organização Religiosa é um tipo de pessoa jurídica destinada a abrigar as instituições de âmbito religioso.
I - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O REGISTRO:
1. Apresentar o DBE (Documento Básico de Entrada), expedido no portal Simplifica ES;
2. Requerimento formulado pelo representante legal, com sua firma reconhecida, endereçado ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Vitória, solicitando o seu registro (art.1.151 do CC) e de conformidade com o art. 2º do Provimento 61/2017 do CNJ; (Requerimento Prov. 61, modelo em anexo), contendo as seguintes informações:
I – Nome completo de todas as partes, vedada a utilização de abreviaturas;
II – Número do CPF ou número do CNPJ;
III – Nacionalidade;
IV – Estado civil, existência de união estável e filiação;
V – Profissão;
VI – Domicílio e residência;
VII – Endereço eletrônico.
VIII – Apresentar o DBE (Documento Básico de Entrada), expedido no portal Simplifica ES.
Obs. Constar a relação de documentos apresentados e o número de vias.
3 – Cópia autenticada do documento de identidade e CPF do(s) representante(s) legal(is).
4 - Havendo no quadro de associados, pessoas jurídicas, indicar-se-ão os dados no registro do órgão competente anexando para tanto certidão simplificada atualizada, com menos de 30 (trinta) dias de expedição. (art.291 do CDNCGJ – ES).
5 – ATA DA ASSEMBLEIA GERAL de constituição, em 01 (uma) via, original, que tratou da criação da organização religiosa, aprovação do estatuto, eleição e posse dos órgãos de deliberação, administração, fiscalização e consultivo (se houver), devidamente qualificados e com mandato determinado ou vitalício. (Art.288 e 292 do CDNCGJES) contendo necessariamente:
I - Dia, mês, ano, hora e local onde aconteceu a Assembleia;
II - Quem presidiu e quem a secretariou;
III - Nomes das pessoas presentes, bem como a qualificação de cada uma delas (art. 46, II do CC);
IV - Aprovação do Estatuto social;
V - Os fins/objeto social;
VI – A eleição e posse dos diretores e/ou conselheiros, devidamente qualificados e com mandato fixado na forma estatutária;
VII - Encerramento da ata com assinatura de quem presidiu e a secretariou, seguida das assinaturas dos presentes e membros empossados;
VIII - Reconhecimento de firmas de quem presidiu e a secretariou, bem como, dos membros eleitos para os cargos de direção (§ 1º do art. 288 CDNCGJ – ES);
IX - Se algum dos membros for representado por procurador deverá ser apresentado o instrumento de procuração, específico, (público, com menos de 30 dias de sua expedição, ou, particular com firma reconhecida do outorgante);
6 – Estatuto Social em 01 (uma) via original,(Art.288 do CDNCGJ-ES), todas as folhas rubricadas e ao final as assinaturas dos membros da Diretoria, (mesmo que seja provisória), firma reconhecida do Presidente, acompanhado do visto do advogado e seu número de inscrição na OAB. (art. 46 ao 61 do CC de 2002 e art. 288 § 1º do CDNCGJ-ES).
Deverá conter:
I - A denominação, os fins, a sede da ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA (endereço completo) bem como tempo de duração (art. 46, I, art. 54, I do CC e art. 293, I do CDNCGJ-ES);
II – O nome e individualização dos fundadores ou instituidores e dos diretores (art. 46, II do CC);
III – O modo que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente (art. 46, III do CC);
IV - Se o ato constitutivo é reformável no tocante a administração e de que modo (art. 46, IV do CC);
V - Se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais (art. 46, V do CC);
VI - Condições para a extinção ou dissolução da organização religiosa e qual o destino do patrimônio, se houver (art. 46, VI e 54, VI do CC);
VII - Requisitos para admissão, demissão e exclusão de membros (art. 54, II do CC);
VIII - Direitos e deveres dos membros (art. 54, III do CC);
IX - Fontes de recursos para sua manutenção (art. 54, IV do CC);
X - O modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos (art. 54, V do CC);
XI - A forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas (art. 54, VII do CC);
II - ATA DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA
1 - Apresentar o DBE (Documento Básico de Entrada), expedido no portal Simplifica ES;
2 - Requerimento formulado pelo representante legal, com sua firma reconhecida, endereçado ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Vitória, solicitando o seu registro (art.1151 do CC) e de conformidade com o art. 2º do Provimento 61/2017 do CNJ.(Requerimento Prov. 61, modelo em anexo).
3 - Edital de convocação, na forma estatutária;
4 - Ata da Assembleia em uma 01 (uma) via, original, nela fazendo constar:
a) dia, mês, ano, hora e local da sua realização;
b) forma como foi convocada;
c) número de pessoas presentes, observado o quorum estatutário;
d) quem presidiu e quem secretariou e seu respectivo reconhecimento de firma;
e) assunto da pauta (de preferência em sua ordem de convocação);
f) encerramento, bem como as assinaturas do Presidente do ato, do(a) secretário(a) e demais presentes;
Obs. Caso os presentes não assinem na própria ata, juntar a lista de presença.
5 - cópia do estatuto ora alterado, com todas as páginas rubricadas constando visto de advogado (art. 287 - VII– CDNCJES).
6 - Cópia do CNPJ.
Obs¹ - Se algum dos membros for representado por procurador deverá ser apresentado o instrumento de procuração, específico, (público, com menos de 30 dias de sua expedição, ou, particular com firma reconhecida do outorgante).
Obs² - Havendo no quadro de associados, pessoas jurídicas, indicar-se-ão os dados no registro do órgão competente anexando para tanto certidão simplificada atualizada, com menos de 30 (trinta) dias de expedição. (art.291 do CDNCGJ – ES).
III - ATA DE ELEIÇÃO E POSSE DE DIRETORIA E/OU CONSELHEIROS - VÁLIDO PARA ENTIDADES JÁ REGISTRADAS
1 - Apresentar o DBE (Documento Básico de Entrada), expedido no portal Simplifica ES;
2 – Requerimento formulado pelo representante legal, com sua firma reconhecida, endereçado ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Vitória, solicitando o seu registro (art.1151 do CC) e de conformidade com o art. 2º do Provimento 61/2017 do CNJ, (Requerimento Prov. 61, modelo em anexo), contendo as seguintes informações:
I – nome completo das partes, vedada a utilização de abreviaturas;
II – número do CPF ou do CNPJ;
III – nacionalidade;
IV – estado civil, existência de união estável e filiação;
V – profissão;
VI – endereço residencial;
VII – endereço eletrônico.
VII – número de vias dos documentos apresentados.
3 – Cópia autenticada do documento de identidade e CPF do(s) Representante(s) Legal(is);
4 – Edital de Convocação na forma estatutária, constando:
a) data, hora e local da Assembleia;
b) tipo de Assembleia Geral (Ordinária, Extraordinária);
c) a pauta;
d) assinatura do representante legal.
5 - Cópia do CNPJ;
6 – Ata da eleição e posse - 01 (uma) via, original, constando:
a) dia, mês, ano, hora e local onde se deu a Assembleia;
b) forma como foi convocada;
c) número de pessoas presentes, observando o quorum estatutário;
d) quem presidiu e quem secretariou a assembleia;
e) assunto da pauta (de preferência em sua ordem de convocação);
f) resultado do pleito;
g) encerramento da ata, bem como as assinaturas do Presidente, secretário e demais presentes;
h) caso a posse tenha se dado em outra data, deverá ser elaborada outra ata, para tal fim, especificando a data do término do mandato, permitindo mandato ou cargo vitalício (Art. 292- CDNCGJ- ES);
i) qualificação dos membros eleitos e empossados, isto é, nome, cargo, nacionalidade, estado civil, profissão, documento de identidade e órgão expedidor, CPF, endereço residencial;
j) reconhecimentos de firmas de quem presidiu e secretariou, bem como, dos membros empossados;
k) se algum dos membros for representado por procurador deverá ser apresentado o instrumento de procuração, específico, (público, com menos de 30 dias de sua expedição, ou, particular com firma reconhecida do outorgante).
Obs¹ - Havendo no quadro de associados, pessoas jurídicas, indicar-se-ão os dados no registro do órgão competente anexando para tanto certidão simplificada atualizada, com menos de 30 (trinta) dias de expedição. (art.291 do CDNCGJ – ES).
7 – Lista de presença:
Constar cabeçalho identificando a Assembleia, em todas as páginas.
IV – ATA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
1 - Apresentar o DBE (Documento Básico de Entrada), expedido no portal Simplifica ES;
2 - Requerimento formulado pelo representante legal, com sua firma reconhecida, endereçado ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Vitória, solicitando o seu registro (art.1151 do CC) e de conformidade com o art. 2º do Provimento 61/2017 do CNJ; (Requerimento Prov. 61, modelo em anexo);
3 - edital de convocação na forma estatutária e finalidade específica;
4 - ata da Assembleia Geral, 01 (uma) via, original, na qual tratou da aprovação da Prestação de Contas, conforme parecer do Conselho Fiscal, fazendo constar reconhecimentos de firmas de quem presidiu e quem secretariou;
5 - se algum dos membros for representado por procurador deverá ser apresentado o instrumento de procuração específica, (pública, com menos de 30 dias de sua expedição, ou, particular com firma reconhecida do outorgante).
Obs¹ - Havendo no quadro de associados, pessoas jurídicas, indicar-se-ão os dados do registro no órgão competente anexando, para tanto, certidão simplificada atualizada, (com menos de 30 (trinta) dias de expedição). (art.291 do CDNCGJ – ES);
6 - lista de presença ou assinatura na própria ata;
7 - cópia do CNPJ;
V - DISSOLUÇÃO DE ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA
1 - Apresentar o DBE (Documento Básico de Entrada), expedido no portal Simplifica ES;
2 - Requerimento formulado pelo representante legal, com sua firma reconhecida, (art. 901 do – CDNCGJ – ES), endereçado ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Vitória – ES. (Requerimento Prov. 61, modelo em anexo).
3 - Cópia do CNPJ;
4 - Edital de Convocação com finalidade específica;
5 - Ata da Assembleia Geral Extraordinária, 01 (uma) via, original, que aprovou a dissolução, devidamente assinada e com visto do advogado, obedecido o quorum legal, bem como a destinação do patrimônio, se houver. Caso a organização religiosa ora dissolvida deixe ativo ou passivo, mencionar quem ficará responsável pela guarda dos documentos pelo prazo legal.
6 - Reconhecer firma de quem presidiu e quem secretariou a Assembleia;
7 - Assinatura dos presentes;
8 - certidão de Regularidade perante o FGTS expedido pela CEF (Art. 299 – I, do CDNCGJES);
9 - Certidão Negativa de Tributos Federais (Art. 299 – II, do CDNCGJES);
Obs¹ - Se algum dos membros for representado por procurador, deverá ser apresentado o instrumento de procuração pública, com menos de 30 (trinta) dias de sua expedição, ou, particular com firma reconhecida do outorgante e fins específicos;
Obs ² - Havendo no quadro de associados, pessoas jurídicas, indicar-se-ão os dados do registro no órgão competente, anexando para tanto, certidão simplificada atualizada, com menos de 30 (trinta) dias de expedição. (art.291 do CDNCGJ – ES);
Obs³ - É dever do liquidante averbar e publicar a ata, sentença ou instrumento de dissolução da organização religiosa – CDNCGJES § 2º do art. 299 – Parágrafo único.
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