As gratuidades previstas por lei estão garantidas, porém, o requerente deve dirigir-se aos postos do serviço público.
Pelo serviço de emissão da Carteira de Identidade (RG), o Cartório receberá o valor correspondente à TAXA DE CONVENIÊNCIA e não há ISENÇÃO ou GRATUIDADE da mesma.
Orientações para a primeira e segunda vias da Carteira de Identidade