REGISTRO CIVIL
RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE BIOLÓGICA
O Reconhecimento de Paternidade pode ser realizado das seguintes formas:
Neste procedimento o pai deverá comparecer ao Cartório acompanhado do registrado (se este for maior de idade) ou da mãe do registrado (se este for menor de idade), com a seguinte documentação:
– Requerimento preenchido, assinado perante o funcionário do cartório;
– Cópia de certidão de nascimento atualizada do(a) filho(a) a ser reconhecido;
– Cópia do documento de identidade do pai;
– Cópia do documento de identidade do registrado (se este for maior de idade) ou da mãe do registrado.
Neste procedimento uma das partes deverá comparecer ao cartório com a seguinte documentação:
– Cópia de certidão de nascimento atualizada do(a) filho(a) a ser reconhecido;
– Escritura Pública ORIGINAL de Reconhecimento de Paternidade;
– Cópia do documento de identidade do requerente.
Neste procedimento a documentação será enviada para o Cartório diretamente pela Justiça via Malote Digital.
O prazo de entrega da certidão é de cinco (05) dias úteis.