REGISTRO CIVIL
AVERBAÇÃO DE DIVÓRCIO
1) Divórcio por Escritura Pública (feito em Cartório):
Para o divórcio feito por Escritura Pública, é necessária a apresentação de:
- Escritura Pública ORIGINAL de Divórcio;
- Cópia da Certidão de Casamento (OPCIONAL).
2) Divórcio Judicial:
- Neste caso a documentação será enviada para o Cartório diretamente pela Justiça via Malote Digital.
1) Divórcio simples ou puro:
Para os casos em que o casal divorciou em país estrangeiro, SEM DEIXAR filhos menores, bens, disposição sobre alimentos e/ou guarda. A documentação necessária é:
- Cópia integral da Sentença Estrangeira apostilada no País de origem e registrada no Cartório de Títulos e Documentos (RTD);
- Tradução Pública da Sentença feita por Tradutor Público Juramentado registrado na Junta Comercial do Brasil;
- Cópia do trânsito em julgado apostilado no País de origem e registrada no Cartório de Títulos e Documentos (RTD);
- Tradução Pública do trânsito em julgado feita por Tradutor Público Juramentado registrado na Junta Comercial do Brasil;
- Cópia da Certidão de Casamento (OPCIONAL).
2) Homologação da Sentença Estrangeira:
Para os casos em que o casal divorciou em país estrangeiro, DEIXANDO filhos menores, bens, disposição sobre alimentos e/ou guarda. A documentação necessária é:
- Cópia integral do processo de Homologação da Sentença Estrangeira feita pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).