O registro é feito pelo cartório Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, da circunscrição de nascimento do "recém-nascido" ou da residência dos pais que consta na Declaração de Nascido Vivo (DNV).
Os nascimentos deverão ser registrados dentro do prazo de 15 dias, prorrogado para 45 dias caso a mãe seja declarante. Após o decurso do prazo de registro, será competente apenas a serventia da circunscrição da residência dos pais.
Para realizar o registro é necessário apresentar a Declaração de Nascido Vivo (DNV), fornecida aos pais dos recém-nascidos pelas respectivas maternidades e hospitais.