REGISTRO CIVIL
RECONHECIMENTO DE FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA
É o reconhecimento jurídico da maternidade e/ou paternidade com base no afeto, sem que haja vínculo sanguíneo entre as pessoas, ou seja, quando um homem e/ou uma mulher cria um filho como seu, mesmo não sendo o pai ou mãe biológica da criança ou adolescente.
O reconhecimento do parentesco socioafetivo produz os mesmos efeitos, pessoais e patrimoniais, do parentesco biológico, tanto para os pais, quanto para os filhos.
Importante: Para que esse processo seja realizado no Cartório é necessário que a criança ou adolescente tenha idade acima de 12 anos.