REGISTRO CIVIL
ALTERAÇÃO DE NOME
O Provimento nº 82 do CNJ regulamenta 03 (três) procedimentos extrajudiciais de alteração de nome, sendo eles:
Para os casos onde deseja-se alterar o nome de um dos genitores no(s) registro(s) de nascimento e casamento do(s) filho(s) por subsequente matrimônio, separação ou divórcio destes.
Nesse procedimento o registrado (se este for maior de idade) ou um de seus genitores (se for menor de idade) deverá comparecer ao cartório com a seguinte documentação:
1) certidão de nascimento do registrado;
2) certidão de casamento atualizada dos pais que conste a alteração pretendida;
3) documento de identificação do requerente.
Para os casos onde se pretende retornar a utilizar ao nome anterior ao casamento, em virtude do falecimento do cônjuge.
Nesse procedimento o(a) viúvo(a) deverá comparecer ao cartório com a seguinte documentação:
1) certidão de casamento;
2) certidão de óbito do cônjuge falecido;
3) documento de identificação do requerente.
Para os casos onde se deseja acrescer do patronímico de genitor ao nome do filho menor de idade, quando:
I – Houver alteração do nome do genitor em decorrência de separação, divórcio ou viuvez;
II – O filho tiver sido registrado apenas com o patronímico do outro genitor.
Nesse procedimento deverão comparecer ambos os genitores ao cartório com a seguinte documentação:
1) certidão de nascimento do menor;
2) certidão de casamento dos pais que conste a alteração pretendida;
3) certidão de nascimento/casamento anterior do genitor que pretende ter o patronímico acrescido ao nome do menor;
4) documento de identificação dos requerentes.
Observação 1: Se o filho for maior de dezesseis (16) anos ou menor de dezoito (18) anos, o acréscimo do patronímico exigirá o seu consentimento.
Observação 2: Somente será averbado o acréscimo do patronímico ao nome do filho menor de idade quando o nome do genitor for alterado no registro de nascimento do(a) menor.